Direito de Família na Mídia
Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é aprovada
06/08/2006 Fonte: Agência Brasil com AscomO Brasil vai triplicar a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentar os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi sancionada ontem (07/08) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e recebeu o nome de “Lei Maria da Penha”.
A nova lei vai alterar o Código Penal e permitir que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. A pena máxima vai passar de um ano de detenção para três.
A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou corre risco de vida. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.
A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica. Será criado também um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.
A lei entra em vigor 45 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.